Casamento Civil
A parte burocrática do casamento é o que diz respeito à documentação. Então fiquem atentas.
Com relação ao prazo,
você deve dar entrada ao processo com 30 a 60 dias de antecedência da data
pretendida.
- Solteiros: RG
original, certidão de nascimento (original) e CPF; e
- Divorciados:
RG original, certidão de nascimento original, certidão de casamento com
averbação de divórcio original, cópia da carta de sentença do divórcio;
E a mudança no
nome:
As noivas tem a
opção de adotar o sobrenome do marido ou continuar com o nome de solteira. A
mesma regra vale para o marido em relação à mulher.
0 comentários:
Postar um comentário